Pernambuco
DECRETO
27.929, DE 17-5-2005
(DO-PE DE 18-5-2005)
ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DE PERNAMBUCO PRODEPE
Agrupamentos Industriais Prioritários
Modifica a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais
prioritários para fins de aproveitamento de benefícios do PRODEPE
pelos contribuintes do ICMS inscritos nesse programa.
Alteração de dispositivo do Decreto 22.217, de 25-4-2000 (Informativo
17/2000).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,
e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações,
e considerando a necessidade de ajustar a listagem dos produtos da cadeia prioritária
de agroindústria constante do Anexo Único do Decreto nº 22.217,
de 25 de abril de 2000, e alterações, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril
de 2000, e alterações, na cadeia de agroindústria, passa a vigorar
com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Alexandre José Valença
Marques; Maria José Briano Gomes; Raul Jean Louis Henry Júnior)
ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
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AGROINDÚSTRIA: café torrado e moído e café solúvel;
produtos industrializados derivados de hortifrutícolas e cereais; balas,
bombons, confeitos e semelhantes; chocolates; alimentos conservados; especiarias
e condimentos preparados; margarina; vinagre; conservas preparadas de carne
e produtos de salsicharia; fermentos, leveduras e enzimas para indústrias
alimentícias; couros e peles; produtos industrializados derivados do leite;
rações e forragens balanceadas para animais; refeições preparadas
e embaladas industrialmente; borracha natural."
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