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Rio de Janeiro

Decreto 37605/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 37.605, DE 13-5-2005
(DO-RJ DE 16-5-2005)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO – DIFERIMENTO
Indústria Ferroviária

Modifica as normas do Programa RIOFERROVIÁRIO, instituído com o objetivo de revitalizar a indústria ferroviária do Estado do Rio de Janeiro, relativamente ao enquadramento no programa, bem como à concessão de crédito presumido nas operações interestaduais.
Alteração de dispositivos do Decreto 36.279, de 24-9-2004 (Informativo 39/2004).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-11/30.216/2005, DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 7º e 10 do Decreto nº 36.279, de 24 de setembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º – Para efeito do enquadramento no programa RIOFERROVIÁRIO, as empresas deverão submeter Carta-Consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), que avaliará o impacto da concessão do benefício na economia fluminense.”
“Art. 10 – Nas operações interestaduais com os produtos referidos nos artigos 2º e 6º, fica concedido crédito presumido equivalente ao débito decorrente de tais operações”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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