Rio de Janeiro
DECRETO
37.605, DE 13-5-2005
(DO-RJ DE 16-5-2005)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO DIFERIMENTO
Indústria Ferroviária
Modifica as normas do Programa RIOFERROVIÁRIO, instituído com o
objetivo de revitalizar a indústria ferroviária do Estado do Rio de
Janeiro, relativamente ao enquadramento no programa, bem como à concessão
de crédito presumido nas operações interestaduais.
Alteração de dispositivos do Decreto 36.279, de 24-9-2004 (Informativo
39/2004).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº E-11/30.216/2005, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 7º e 10 do Decreto nº 36.279, de 24
de setembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º Para efeito do enquadramento no programa RIOFERROVIÁRIO,
as empresas deverão submeter Carta-Consulta à Companhia de Desenvolvimento
Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), que avaliará o impacto
da concessão do benefício na economia fluminense.
Art. 10 Nas operações interestaduais com os produtos
referidos nos artigos 2º e 6º, fica concedido crédito presumido
equivalente ao débito decorrente de tais operações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade