x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Lei 6327/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

LEI 6.327, DE 18-5-2005
(A TRIBUNA DE 19-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ITBI
Parcelamento – Município de Vitória

Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI), nas condições que menciona, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento em até dez vezes para os contribuintes que forem efetuar o pagamento relativo ao Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI).
Art. 2º – Quando requerido o parcelamento, o número de parcelas concedido pelo município será estabelecido de acordo com o montante do valor a ser pago, não podendo ser inferior a três.
Art. 3º – O contribuinte poderá optar pelo pagamento em número inferior de parcelas do que o concedido.
Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade