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Goiás

Instrução Normativa GSF 724/2005

04/06/2005 20:10:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 724 GSF, DE 19-5-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CRÉDITO
Regime Especial

Modifica os procedimentos a serem observados por contribuinte do ICMS beneficiário de crédito obtido através de Regime Especial para investimento.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 721 GSF, de 26-4-2005 (Informativo 18/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 29 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 721/05-GSF, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – O contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) celebrado para obtenção de crédito especial para investimento, além do cumprimento das obrigações constantes do referido Regime Especial deve, junto à Superintendência Executiva desta Pasta ou a servidor por ela designado:
........................................................................................................................................................................
II – apresentar até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente:
a) ao da realização do depósito bancário, cópia:
........................................................................................................................................................................
b) ao da realização do investimento, demonstrativo contendo:
........................................................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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