Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 724 GSF, DE 19-5-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
CRÉDITO
Regime Especial
Modifica os procedimentos a serem observados por contribuinte do ICMS beneficiário
de crédito obtido através de Regime Especial para investimento.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 721 GSF,
de 26-4-2005 (Informativo 18/2005).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no artigo 29 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº
721/05-GSF, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º O contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime
Especial (TARE) celebrado para obtenção de crédito especial para
investimento, além do cumprimento das obrigações constantes do
referido Regime Especial deve, junto à Superintendência Executiva
desta Pasta ou a servidor por ela designado:
........................................................................................................................................................................
II apresentar até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente:
a) ao da realização do depósito bancário, cópia:
........................................................................................................................................................................
b) ao da realização do investimento, demonstrativo contendo:
........................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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