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Santa Catarina

Ato DIAT 38/2005

04/06/2005 20:10:01

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ATO 38 DIAT, DE 10-5-2005
(DO-SC DE 13-5-2005)

ICMS
AREIA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, nas operações com areia.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com da areia aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a areia, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA AREIA

Areia

 

Fina

A granel

M3

R$  19,00

Grossa

A granel

M3

R$  19,00

Média

A granel

M3

R$  19,00

Para assentamento

A granel

M3

R$  19,00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig –Diretor de Administração Tributária)

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