Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE APLICAÇÃO EM QUOTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
Instituições Administradoras
A
Circular 2.883 BACEN, de 29-4-99, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1-E, de 30-4-99, estabelece que as instituições administradoras de
fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas
de fundos de investimento, suas controladoras ou sociedades por elas direta
ou indiretamente controladas e suas coligadas sob controle comum não podem
deter quotas de fundos por elas administrados.
As referidas instituições têm o prazo de 30 dias, contados a
partir de 30-4-99, para enquadrarem-se ao disposto anteriormente.
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