Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  FUNDO DE APLICAÇÃO EM QUOTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO 
  FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
  Instituições Administradoras
A 
  Circular 2.883 BACEN, de 29-4-99, publicada na página 15 do DO-U, Seção 
  1-E, de 30-4-99, estabelece que as instituições administradoras de 
  fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas 
  de fundos de investimento, suas controladoras ou sociedades por elas direta 
  ou indiretamente controladas e suas coligadas sob controle comum não podem 
  deter quotas de fundos por elas administrados. 
  As referidas instituições têm o prazo de 30 dias, contados a 
  partir de 30-4-99, para enquadrarem-se ao disposto anteriormente. 
  
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