x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Decreto 3135/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

DECRETO 3.135, DE 13-5-2005
(DO-SC DE 13-5-2005)

ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente ao limite de valor na emissão de Nota Fiscal para transferência de créditos acumulados.
Acréscimo do § 11 ao artigo 50 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

DESTAQUES

  • Transferência superior a R$ 200.000,00 deve utilizar mais de uma Nota Fiscal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 831 – O artigo 50 fica acrescido do § 11 com a seguinte redação:
“§ 11 – O valor da Nota Fiscal a que se refere o § 1º não poderá ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que, na hipótese de solicitação superior a esse montante, deverão ser emitidos tantos documentos quantos forem necessários.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade