Santa Catarina
DECRETO
3.135, DE 13-5-2005
(DO-SC DE 13-5-2005)
ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente ao limite de valor na emissão
de Nota Fiscal para transferência de créditos acumulados.
Acréscimo do § 11 ao artigo 50 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
DESTAQUES
Transferência superior a R$ 200.000,00 deve utilizar mais de uma Nota Fiscal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 831 O artigo 50 fica acrescido do § 11 com a
seguinte redação:
§ 11 O valor da Nota Fiscal a que se refere o § 1º
não poderá ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo
que, na hipótese de solicitação superior a esse montante, deverão
ser emitidos tantos documentos quantos forem necessários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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