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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 26/2018

30/07/2018 09:06:09

ATO 26 DIAT, DE 25-7-2018
(PE-SEF DE 30-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir de 1-8-2018, no Ato 9 Diat, de 27-3-2018, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Alfero, Ambev, Bierland/Mega Repres, Casa Di Conti, Cervejaria Machado, Fruki, Manacá do Brasil, Opa Bier e Saint Bier; e
- às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Água Mineral Vila Nova.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alfero, Ambev, Bierland/Mega Repres, Casa Di Conti, Cervejaria Machado, Fruki, Manacá do Brasil, Opa Bier e Saint Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo III do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Água Mineral Vila Nova, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

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