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Maranhão

Estado introduz alterações no RICMS

Resolução Administrativa SEFAZ 10/2018

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a Escrituração Fiscal Digital, com efeitos a partir de 1-7-2018.

30/07/2018 16:10:20

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 10 SEFAZ, DE 20-7-2018
(DO-MA DE 25-7-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a Escrituração Fiscal Digital, com efeitos a partir de 1-7-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o art. 5º da Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais;
Considerando, ainda, que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Renomear e acrescentar dispositivos ao RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:
I - Renomear o Parágrafo único do Art. 321-J, para § 1º:
"§ 1º As tabelas de ajustes do lançamento e apuração do imposto são as estabelecidas no anexo 18 deste Regulamento";
II - Acrescentar o § 2º ao Art. 321-J:
"§ 2º Os códigos de receita da SEFAZ/MA a serem correlacionados aos códigos da tabela 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher da EFD, são os estabelecidos no Anexo 18.1 deste Regulamento."
Art. 2º Incluir o Anexo 18.1 ao Regulamento do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que correlaciona os códigos de receita da SEFAZ/MA aos códigos da Tabela 5.4 – Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher da EFD.
ANEXO 18.1
DOS CÓDIGOS DE RECEITA DA SEFAZ/MA, CORRELACIONADOS COM OS CÓDIGOS DA TABELA 5.4 - TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER, COMPREENDIDOS NOS REGISTROS E116, E250 E E316 DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD.
Art. 1º Os códigos de receita da SEFAZ a serem correlacionados com os códigos da Tabela 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher, de que trata o § 2º do artigo 321- J do RICMS/2013, compreendidos nos registros E116, E250 e E316 do Arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, são os que seguem:
I - Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E116 - Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Operações Próprias:

Tabela 5.4

Descrição

Receita SEFAZ

Descrição

000

 ICMS a recolher

101

 ICMS-Imposto

003

Antecipação do Diferencial de Alíquota do ICMS

101

ICMS-Imposto

004

Antecipação do ICMS da Importação

115

ICMS-Importação

005

 Antecipação Tributária

101

ICMS-Imposto

006

ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à pobreza

110

 Fundo MA de Combate à Pobreza-FUMACOP

090

Outras Obrigações do ICMS

 101

 ICMS-Imposto


II - Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E250: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária

Tabela 5.4

Descrição

 Receita SEFAZ

Descrição

001

ICMS substituição tributária pelas Entradas

601

ICMS-substituição Entrada

002

 ICMS substituição tributária pelas Saídas para o Estado

602

ICMS-substituição Saída

006

 ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à Pobreza

110

Fundo MA de Combate à Pobreza-FUMACOP

999

ICMS substituição tributária pelas Saídas para outro Estado

602

 ICMS-substituição Saída


III - Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E316: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Fundo de Combate à Pobreza e ICMS Diferencial de Alíquota de UF de Origem/Destino. EC 87/15

Tabela 5.4

Descrição

 Receita SEFAZ

Descrição

000

 ICMS a recolher

 101

 ICMS-Imposto

003

 Antecipação do Diferencial de Alíquota do ICMS

604

 ICMS-Diferencial de Alíquota –Saídas Interestaduais para consumidor Final

006

ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à pobreza

110

Fundo MA de Combate à Pobreza-FUMACOP

090

 Outras Obrigações do ICMS

101

ICMS-Imposto


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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