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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o regime especial para atacadistas

Portaria SEFAZ 161/2018

Foram prorrogados prazos indicados na Portaria 785 SEFAZ, de 18-11-2014, dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

30/07/2018 17:44:06

PORTARIA 161 SEFAZ, DE 25-6-2018
(DO-SE DE 27-7-2018)

COMÉRCIO ATACADISTA - Regime Especial

Fazenda dispõe sobre o regime especial para atacadistas
Foram prorrogados prazos indicados na Portaria 785 SEFAZ, de 18-11-2014, dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, de 31 de julho de 2018 para 31 de julho de 2019, os prazos indicados nos incisos I a XXXII do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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