Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  IBAMA 
  Cadastro de Devedores
O 
  Ministro do Meio Ambiente (MMA), através da Instrução Normativa 
  6, de 30-3-99, publicada na página 67 do DO-U, Seção 1, de 31-3-99, 
  determina ao IBAMA a elaboração de cadastro de pessoas físicas 
  e jurídicas que possuam débitos vencidos junto à Autarquia. 
  Considera-se débito vencido, para os fins do disposto anteriormente, aquele 
  que obteve decisão definitiva, contra a qual não caiba mais recursos 
  administrativos. 
  As referidas pessoas físicas e jurídicas terão seus débitos 
  inscritos em Dívida Ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não 
  Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no Sistema Integrado de Administração 
  Financeira da União (SIAFI), e submetidos à execução judicial, 
  sendo-lhes vedada a concessão de certidões, registros, licenças, 
  autorizações e demais serviços oferecidos pelo IBAMA. 
  A listagem, discriminando a origem do débito, deverá ser divulgada 
  por meio eletrônico, visando assegurar seu conhecimento e controle pelos 
  interessados diretos e pelo público em geral. 
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