Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
DÉBITO FISCAL
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Acréscimo Moratório Multa
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou, no DO-DF
de 19-5-2005, os dispositivos a seguir especificados, anteriormente vetados
pelo Poder Executivo, da Lei 3.512, de 24-12-2004 (Informativo 53/2004), que
estabeleceu regras quanto à dispensa de multa e acréscimos moratórios
para recolhimento de débitos do ICMS pelas empresas de telecomunicações.
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Art. 3º ..........................................................................................................................................................
Parágrafo único A assinatura do ajuste referido no artigo 1º,
parágrafo único, inciso III, acarreta a renúncia de todo e qualquer
recurso administrativo ou ação judicial relativos aos créditos
tributários de que trata o Convênio mencionado no artigo 1º.
Art. 4º ..........................................................................................................................................................
II dar imediata aplicação às Leis Distritais nº 3.426,
de 4 de agosto de 2004, 3.449, de 30 de setembro de 2004, e 3.473, de 27 de
outubro de 2004;
III extinguir de seus registros todos os débitos de ligações
telefônicas realizadas e não lançadas nas respectivas faturas,
sempre que, entre a data de realização da chamada e a emissão
da fatura, houver passado mais de 90 dias;
V unificar em uma única fatura as cobranças de empresas diversas
quando se tratar da mesma linha telefônica.
Art. 6º Aplicam-se, supletivamente ao disposto nesta Lei, as demais
disposições previstas em Leis distritais que com ela não conflitarem.
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