Distrito Federal
LEI
3.601, DE 9-5-2005
(DO-DF DE 19-5-2005)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL PRÓ-DF
Alteração das Normas
Modifica as normas do PRÓ-DF estabelecendo prazo para que os estabelecimentos
com atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas regiões
administrativas de Santa Maria-RA XIII e Brazlândia-RA IV, façam sua
inclusão no programa.
Alteração da Lei 2.917, de 1-6-2001 (Informativo 23/2001) e revogação
da Lei 2.927, de 6-3-2002 (Informativo 12/2002).
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos
do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte
Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Acrescente-se o § 5º ao artigo 28 da Lei nº
2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:
Art. 28 ..........................................................................................................................................................
§ 5º As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente,
nas Regiões Administrativas de Santa Maria-RA XIII e Brazlândia-RA
IV, terão o prazo de doze meses, contado da publicação desta
Lei, para procederem a regularização junto aos órgãos competentes
e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis
para o programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Distrital nº 2.927, de 6 de março
de 2002. (Deputado Fábio Barcellos Presidente)
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