Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 SUREC/SEF, DE 23-5-2005
(DO-DF DE 24-5-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), a ser aplicado a partir de 1-6-2005 no cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX
do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº
91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação do
Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art.
1º Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26
de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF) são: I para o litro de gasolina, R$ 2,292; II para
o litro de óleo diesel, R$ 1,698; III para o quilograma de gás
liquefeito de petróleo, R$ 2,582; IV para o litro de álcool
hidratado, R$ 1,760;
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de
2005.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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