Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
ISENÇÃO
Juros
A Medida
Provisória 1.697-59, de 26-10-98, publicada na página 21 do DO-U,
Seção 1, de 27-10-98, em substituição a Medida Provisória
1.697-58, de 25-9-98 (DO-U de 27-9-98), autoriza o Poder Executivo a emitir
títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro
Nacional, com a finalidade de:
a) prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de
seus déficits explicitados no orçamentos ou para realização
de operações de crédito por antecipação de
receita, respeitados a autorização concedida e os limites fixados
na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais;
b) aquisição pelo alienante, no âmbito do Programa Nacional
de Desestatização (PND), de bens e direitos, com recursos recebidos
em moeda corrente ou permuta pelos títulos e créditos recebidos
por alienantes;
c) troca por Bônus da Dívida Externa Brasileira de emissão
do Tesouro Nacional, que foram objeto de permuta por dívida externa do
setor público, registrada no BACEN, por meio do Brazil Investment Bond
Exchange Agreement, de 22-9-88;
d) troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação
da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministro
de Estado da Fazenda;
e) troca, na forma disciplinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, o qual estabelecerá,
inclusive, seu limite anual, por títulos emitidos em decorrência
de acordos de reestruturação da dívida externa para utilização
em projetos voltados às atividades de produção, distribuição,
exibição e divulgação, no Brasil e no exterior,
de obra audiovisual, preservação de sua memória e da documentação
a ela relativa, aprovados pelo Ministério da Cultura, bem como mediante
doações ao Fundo Nacional da Cultura.
Os juros produzidos pelas Notas do Tesouro Nacional (NTN) emitidas para a finalidade
prevista na letra “c “ anterior, bem como os referentes aos Bônus
emitidos pelo BACEN, com o objetivo de contratar ou dar a garantia do Tesouro
Nacional a créditos obtidos no exterior junto a entidades oficiais ou
privadas, são isentos do Imposto de Renda.
O referido ato revogou o artigo 30 da Lei 8.177, de 1-3-91 (Informativo 10/91),
a Lei 8.249, de 24-10-91 (Informativo 43/98), o Decreto-lei 1.079, de 29-1-70
(IR/70) e os artigos 3º e 5º do Decreto-lei 2.376, de 25-11-87 (Informativo
47/87).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade