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Goiás

Lei 8321/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 8.321, DE 28-4-2005
(DO-Goiânia DE 5-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Evento Cultural – Município de Goiânia

Dispõe sobre a participação dos idosos em atividades culturais, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurada a participação dos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos em atividades culturais e de lazer, que será proporcionada mediante desconto de 50% (cinqüenta por cento) dos ingressos para eventos artísticos culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais, na jurisdição do Município de Goiânia.
§ 1º – Para acesso ao referido desconto, bastará que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência na primeira infração;
II – multa base de 200 UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia) na segunda infração;
III – multa base cobrada em dobro nas infrações subseqüentes.
Art. 3º – O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Íris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal; Agenor Mariano da Silva Neto; Clarismino Luiz Pereira Júnior; Dário Délio Campos; Francisco Rodrigues do Vale Júnior; Geraldo Silva de Almeida; Iram de Almeida Saraiva Júnior; Joel de Sant’ana Braga Filho; Kleber Branquinho Adorno; Luciano de Castro Carneiro; Luiz Antônio Ludovico de Almeida; Márcia Pereira Carvalho; Paulo Rassi; Paulo Sérgio Póvoa Borges; Ruy Rocha de Macedo)

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