Goiás
LEI
8.321, DE 28-4-2005
(DO-Goiânia DE 5-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Evento Cultural Município de Goiânia
Dispõe sobre a participação dos idosos em atividades culturais, no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação dos idosos com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos em atividades culturais e de lazer,
que será proporcionada mediante desconto de 50% (cinqüenta por cento)
dos ingressos para eventos artísticos culturais, esportivos e de lazer,
bem como o acesso preferencial aos respectivos locais, na jurisdição
do Município de Goiânia.
§ 1º Para acesso ao referido desconto, bastará que o idoso
apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes
penalidades:
I advertência na primeira infração;
II multa base de 200 UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia) na
segunda infração;
III multa base cobrada em dobro nas infrações subseqüentes.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta
dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Íris Rezende Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
Secretário do Governo Municipal; Agenor Mariano da Silva Neto; Clarismino
Luiz Pereira Júnior; Dário Délio Campos; Francisco Rodrigues
do Vale Júnior; Geraldo Silva de Almeida; Iram de Almeida Saraiva Júnior;
Joel de Santana Braga Filho; Kleber Branquinho Adorno; Luciano de Castro
Carneiro; Luiz Antônio Ludovico de Almeida; Márcia Pereira Carvalho;
Paulo Rassi; Paulo Sérgio Póvoa Borges; Ruy Rocha de Macedo)
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