Legislação Comercial
        
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  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
  Contas de Depósito à Vista
A 
  Medida Provisória 1.711-9, de 22-4-99, publicada na página 1 do DO-U, 
  Seção 1, de 23-4-99, reedita as normas que estabelecem prazo para 
  reclamação de recursos correspondentes às contas de depósitos 
  não recadastradas, recolhidos ou não ao Tesouro Nacional, em substituição 
  à Medida Provisória 1.711-8, de 25-3-99 (Informativo 12/99). 
  O referido ato acrescenta o artigo 4º-A à Lei 9.526, de 8-12-97 (Informativo 
  50/97) e o artigo 6º-A à Lei 9.496, de 11-9-97 (DO-U de 12-9-97). 
  
  O texto da Medida Provisória 1.711-9/99 é idêntico ao da Medida 
  Provisória 1.711-6/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 
  05/99. 
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