Legislação Comercial
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Contas de Depósito à Vista
A
Medida Provisória 1.711-9, de 22-4-99, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 23-4-99, reedita as normas que estabelecem prazo para
reclamação de recursos correspondentes às contas de depósitos
não recadastradas, recolhidos ou não ao Tesouro Nacional, em substituição
à Medida Provisória 1.711-8, de 25-3-99 (Informativo 12/99).
O referido ato acrescenta o artigo 4º-A à Lei 9.526, de 8-12-97 (Informativo
50/97) e o artigo 6º-A à Lei 9.496, de 11-9-97 (DO-U de 12-9-97).
O texto da Medida Provisória 1.711-9/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.711-6/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo
05/99.
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