Rio de Janeiro
LEI
4.032, DE 11-5-2005
(DO-MRJ DE 18-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRATO
Redação Município do Rio de Janeiro
Estabelece regras a serem observadas para redação dos textos de contratos ou quaisquer outros em que se criem direitos e/ou obrigações, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.032, de 11 de maio de 2005, oriunda
do Projeto de Lei nº 252, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Fernando
Gusmão.
Art. 1º Fica determinado que todo corpo de texto de contrato ou
quaisquer outros instrumentos em que se criem direito e/ou obrigações
deve ser impresso com fonte de tamanho mínimo de dez pontos tipográficos
e manter uniformidade em todo seu conteúdo com as seguintes características:
I a largura das letras não pode ser inferior a setenta por cento
de sua altura;
II o espaço entre linhas não poderá ser inferior ao tamanho
da letra usada;
III o espaço entre letras não pode ser inferior a espessura
de seu fio;
IV o espaço entre palavras não pode ser inferior a setenta
por cento do espaço usado nas entrelinhas.
Art. 2º O mesmo deve ser confeccionado em papel no tamanho A-4,
na cor branca, com impressão em cor preta, não podendo ser utilizado
o verso.
Art. 3º As cláusulas que implicarem limitação de
direitos ou que estipulem deveres e/ou obrigações deverão ser
redigidas de forma que fiquem destacadas em negrito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir
da data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira Presidente)
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