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Rio de Janeiro

Lei 4032/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 4.032, DE 11-5-2005
(DO-MRJ DE 18-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRATO
Redação – Município do Rio de Janeiro

Estabelece regras a serem observadas para redação dos textos de contratos ou quaisquer outros em que se criem direitos e/ou obrigações, no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.032, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 252, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão.
Art. 1º – Fica determinado que todo corpo de texto de contrato ou quaisquer outros instrumentos em que se criem direito e/ou obrigações deve ser impresso com fonte de tamanho mínimo de dez pontos tipográficos e manter uniformidade em todo seu conteúdo com as seguintes características:
I – a largura das letras não pode ser inferior a setenta por cento de sua altura;
II – o espaço entre linhas não poderá ser inferior ao tamanho da letra usada;
III – o espaço entre letras não pode ser inferior a espessura de seu fio;
IV – o espaço entre palavras não pode ser inferior a setenta por cento do espaço usado nas entrelinhas.
Art. 2º – O mesmo deve ser confeccionado em papel no tamanho A-4, na cor branca, com impressão em cor preta, não podendo ser utilizado o verso.
Art. 3º – As cláusulas que implicarem limitação de direitos ou que estipulem deveres e/ou obrigações deverão ser redigidas de forma que fiquem destacadas em negrito.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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