Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/18, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 210/17:
ALTERAÇÃO Nº 4948 - No Livro I, art. 9, XLI fica acrescentada a Nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - Relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."
ALTERAÇÃO Nº 4949 - No Apêndice XL, é dada nova redação ao item 69, conforme segue:
"ITEM | MEDICAMENTO |
69 | Cloridrato de Pazopanibe" |
II - Conv. ICMS 212/17:
ALTERAÇÃO Nº 4950 - No Livro I, art. 9, XCVIII, a Nota passa a ser Nota 01 e fica acrescentada a Nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - Relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contemplada:
a) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."
ALTERAÇÃO Nº 4951 - No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 73, conforme segue:
Item | Código NBM/SH-NCM | Equipamentos e Insumos |
"73 | 9021.39.80 | Prótese de silicone" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
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