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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o adicional de alíquotas

Instrução Normativa SEF 40/2018

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 6 SEF, de 26-1-2017, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei 6.558, de 30-12-2004, e o Decreto 2.845, de 14-10-2005.

31/07/2018 14:14:29

INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SEF, DE 27-7-2018
(DO-AL DE 31-7-2018)

ADICIONAL DE ALÍQUOTA - Aplicação

Fazenda dispõe sobre o adicional de alíquotas
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 6 SEF, de 26-1-2017, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei 6.558, de 30-12-2004, e o Decreto 2.845, de 14-10-2005.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nas operações e prestações de saída sujeitas ao adicional de ICMS, deve ser observado o seguinte:
I - o documento fiscal deve ser emitido com a alíquota do imposto e o percentual relativo ao FECOEP, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC e das Notas Técnicas de cada um dos documentos fiscais.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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