Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  MEDICAMENTO 
  Republicação, no D. Oficial, da Portaria 802 SVS, de 8-10-98 
A 
  Portaria 802 SVS, de 8-10-98 (Informativos 53/98 e 05/99), que estabelece normas 
  relativas ao controle e à fiscalização da produção, 
  distribuição, transporte e armazenagem de medicamentos, foi republicada 
  na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 7-4-99, por ter saído 
  com incorreções no seu original. 
  Sendo assim, no § 1º do artigo 5º, onde se lê: As 
  Indústrias farmacêuticas terão o prazo até 08 de junho de 
  1999, para implementar o disposto no caput deste artigo, leia-se: As 
  Indústrias farmacêuticas terão o prazo até 08 de outubro 
  de 1999, para implementar o disposto no caput deste artigo. 
  O caput do artigo 5º, mencionado anteriormente, estabelece que as embalagens 
  secundárias (cartucho) de todos os medicamentos destinados e comercializados 
  no varejo devem, como mais um fator de segurança para coibir o comércio 
  de produtos falsificados, conter identificação de fácil distinção 
  para o consumidor que o possibilite identificar a origem do produto. Essa identificação 
  deverá ser feita através de tinta reativa. Sob a tinta reativa deverá 
  constar a palavra qualidade e logomarca da empresa. 
  O parágrafo único do artigo 6º foi renumerado para § 2º, 
  em virtude do acréscimo do seguinte § 1º: 
  § 1º Este lacre ou selo, deve ter as características de 
  rompimento irrecuperável e detectável, personalizado e auto-adesivo 
  
  O caput do artigo 6º, citado anteriormente, estabelece que as embalagens 
  primárias e/ou secundárias (cartucho) de todos os medicamentos destinados 
  e comercializados no varejo devem, como mais um fator para coibir o comércio 
  de produtos falsificados, conter lacre ou selo de segurança. 
  No § 2º do artigo 15, onde se lê: O prazo de recadastramento 
  será até o dia 8 de abril de 1999, leia-se: O prazo de 
  recadastramento será até o dia 31 de maio de 1999. 
  O caput do artigo 15 estabelece que o sistema de controle e fiscalização 
  realizará o recadastramento dos estabelecimentos comerciais de distribuição. 
  
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES 
  NO INFORMATIVO 53/98 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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