Rio de Janeiro
LEI 4.050, DE 18-5-2005
(DCM-RJ DE 19-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Telefone Celular
Obriga os estabelecimentos que comercializam telefone celular a confeccionar e distribuir material explicativo contendo informações sobre a radiação emitida por estes aparelhos, suas precauções, bem como a sua correta utilização, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.050, de 18 de maio de 2005, oriunda
do Projeto de Lei nº 2.169, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
Art. 1º Ficam as empresas que comercializam aparelhos de telefonia
celular no Município obrigadas a confeccionar e a distribuir, no ato da
venda, material explicativo contendo informações acerca das radiações
emitidas pelos aparelhos celulares e sobre as precauções necessárias
a sua correta utilização.
Art. 2º Caberá aos órgãos municipais competentes
determinar o teor do material explicativo referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As empresas terão o prazo de noventa dias, a contar
da regulamentação desta Lei, para iniciar a distribuição
do material explicativo nos pontos de venda.
Art. 4º As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão
sujeitas às seguintes penalidades:
I advertência;
II multa de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta Reais).
Parágrafo único Nas situações de reincidência,
a multa será aplicada progressivamente e em dobro.
Art. 5º O pagamento da multa não eximirá o infrator de
regularizar, dentro do prazo estabelecido, a situação que deu origem
à pena.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade