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Paraná

Decreto 5141/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 4.836, DE 17-5-2005
(DO-PR DE 17-5-2005)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Utilização
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente à utilização do crédito presumido nas operações com algodão beneficiadas com suspensão do pagamento do imposto realizadas por cooperativas, nas condições que menciona.
Acréscimo do § 11 ao artigo 50 do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 496ª – Fica acrescentado o § 11 ao artigo 50:
“§ 11 – Nos casos em que a operação sujeita à suspensão do pagamento do imposto de que trata o inciso II do artigo 85 deste Regulamento adequar-se à hipótese prevista no inciso XII deste artigo, o crédito presumido ali tratado será utilizado pelo estabelecimento industrial destinatário, mediante lançamento no campo ‘Outros Créditos’ no livro Registro de Apuração do ICMS.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

REMISSÃO: DECRETO 5.141/2001 – RICMS-PR
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Art. 50 – São concedidos os seguintes créditos presumidos:
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XII – ao estabelecimento beneficiador de algodão em caroço de produção paranaense, no percentual de 50% do valor do ICMS incidente sobre o total das saídas de algodão em pluma em operações interestaduais, e no percentual de 80% do valor do ICMS incidente sobre as saídas, em operação interna, para estabelecimento industrializador.
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Art. 85 – Há suspensão do pagamento do imposto (artigo 19 da Lei nº 11.580/96):
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II – nas saídas de mercadorias remetidas pelo estabelecimento de cooperativa de produtores, para estabelecimento neste Estado, da própria cooperativa, de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente faça parte;
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