São Paulo
DECRETO
49.611, DE 23-5-2005
(DO-SP DE 24-5-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Base de Cálculo
Modifica o Regulamento do ICMS-SP, relativamente à redução
de base de cálculo do imposto devido nas prestações de serviço
de telefonia fixa a empresas de call center, para a execução dos serviços
que relaciona, de forma que a carga tributária resulte no percentual de
15%, com efeitos até 31-12-2005.
Acréscimo do artigo 44 ao Anexo II do Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP
de 1-12-2000).
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º
de março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo
44 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº
45.490, de 30 de novembro de 2000:
Art. 44 (TELECOMUNICAÇÕES CALL CENTER)
Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas prestações
de serviços de telefonia fixa a empresas de call center para a execução
dos serviços terceirizados a seguir indicados, de modo que a carga tributária
resulte no percentual de 15% (quinze por cento) (Lei 6.374/89, artigo 112):
I serviços de atendimento ao consumidor;
II televendas;
III agendamento de visitas;
IV pesquisa de mercado;
V cobrança;
VI help desk;
VII retenção de clientes.
§ 1º Para fruição do benefício previsto neste
artigo, a empresa de call center deverá ser previamente autorizada
pela Secretaria da Fazenda, nos termos de disciplina por ela estabelecida.
§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro
de 2005.". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia Secretário da Fazenda; Arnaldo
Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil)
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