x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Decreto 49611/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

DECRETO 49.611, DE 23-5-2005
(DO-SP DE 24-5-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Base de Cálculo

Modifica o Regulamento do ICMS-SP, relativamente à redução de base de cálculo do imposto devido nas prestações de serviço de telefonia fixa a empresas de call center, para a execução dos serviços que relaciona, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 15%, com efeitos até 31-12-2005.
Acréscimo do artigo 44 ao Anexo II do Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP de 1-12-2000).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 44 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Art. 44 – (TELECOMUNICAÇÕES – CALL CENTER) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de call center para a execução dos serviços terceirizados a seguir indicados, de modo que a carga tributária resulte no percentual de 15% (quinze por cento) (Lei 6.374/89, artigo 112):
I – serviços de atendimento ao consumidor;
II – televendas;
III – agendamento de visitas;
IV – pesquisa de mercado;
V – cobrança;
VI – help desk;
VII – retenção de clientes.
§ 1º – Para fruição do benefício previsto neste artigo, a empresa de call center deverá ser previamente autorizada pela Secretaria da Fazenda, nos termos de disciplina por ela estabelecida.
§ 2º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2005.". (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade