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Rio de Janeiro

Resolução Conjunta SME/SMF 14/2005

04/06/2005 20:10:01

RESOLUÇÃO CONJUNTA 14 SME/SMF, DE 17-5-2005
(DO-MRJ DE 18-5-2005)

ISS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO –
INCENTIVO FISCAL
Programa de Ampliação de Atendimento
em Creches – Município do Rio de Janeiro

Disciplina o credenciamento de estabelecimento de ensino da rede particular no Programa de Ampliação de Atendimento em Creches às crianças da rede pública municipal de ensino, o qual possibilitará que estes estabelecimentos particulares reduzam o ISS proporcionalmente ao valor da parcela mensal da anuidade devida, caso fosse paga por cada criança matriculada de acordo com o referido Programa, nos termos do Decreto 25.374, de 13-5-2005 (Neste Informativo), no Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

  • Estabelecimento de ensino da rede particular promoverá o credenciamento na sede da Coordenadoria Regional de Educação

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto na Lei nº 3.867, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 25.374, de 3 de maio de 2005, RESOLVEM:
Art. 1º – O credenciamento dos estabelecimentos de ensino da rede particular interessados em participar do Programa de Ampliação de Atendimento em Creche instituído pela Lei nº 3.867, de 2 de dezembro de 2004, dar-se-á na Sede da respectiva Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE), Anexo I, mediante preenchimento de formulário próprio.
§ 1º – O formulário de credenciamento será assinado pelo Representante Legal da instituição ou procurador devidamente habilitado.
§ 2º – O formulário de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II e estará à disposição dos interessados na segunda quinzena do mês de novembro, de segunda a sexta-feira, no horário de 9 as 16 horas, nas Sedes das Coordenadorias Regionais de Educação (E/CRE).
§ 3º – Excepcionalmente, para o ano letivo de 2005, os formulários referidos no artigo 1º estarão disponíveis no período de 23 de maio a 17 de junho de 2005.
Art. 2º – São documentos indispensáveis ao credenciamento:
I – ato autorizativo para funcionamento do estabelecimento com Educação Infantil-modalidade creche, expedido por autoridade competente;
II – certidão negativa ou de regularização fiscal, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
III – comprovação de habilitação para assinar em nome da instituição.
§ 1º – Os documentos a que se refere o caput serão apresentados em original e cópia, a ser autenticada pelo funcionário responsável pelo recebimento.
§ 2º – As cópias referidas no § 1º serão anexadas ao formulário de credenciamento, devolvendo-se o original ao portador.
Art. 3º – A relação dos estabelecimentos de ensino considerados credenciados será divulgada por edital conjunto das Secretarias Municipais de Educação e de Fazenda.
Art. 4º – Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação:
I – reproduzir:
a) o formulário constante do Anexo II desta Resolução;
b) o modelo correspondente ao Certificado de Habilitação constante do Anexo I do Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005.
II – indicar os funcionários responsáveis pelo atendimento aos representantes dos estabelecimentos de ensino da rede particular interessados no credenciamento;
III – remeter os pedidos de credenciamento à Assessoria Técnica de Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
IV – providenciar a divulgação do edital na Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE) e nas respectivas creches públicas, contendo relação de estabelecimentos credenciados.
Art. 5º – Qualquer contato do estabelecimento de ensino credenciado com as creches públicas municipais será feito, exclusivamente, através das respectivas Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 6º – A matrícula das crianças beneficiadas pelo Programa de Ampliação do Atendimento em Creches será efetuada, diretamente, no estabelecimento de ensino credenciado da rede particular.
Art. 7º – Ao término do ano letivo as Coordenadorias Regionais de Educação fornecerão o Certificado de Habilitação à Vaga às crianças que fizerem jus, nos termos do disposto no caput e §§ 1º e 2º do artigo 2º do Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005.
Parágrafo único – Para o corrente exercício, excepcionalmente, o Certificado de Habilitação de que trata este artigo será fornecido, mediante solicitação do interessado, no prazo de sete dias úteis.
Art. 8º – A relação das crianças beneficiadas pelo Programa de Ampliação de Atendimento em Creche a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005, será elaborada em duas vias:
I – a primeira via será entregue na Assessoria Técnica de Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação – Centro Administrativo São Sebastião, Rua Afonso Cavalcante nº 455, Bloco I, 4º andar, sala 455, Cidade Nova;
II – a segunda via servirá de recibo da primeira e será acostada ao livro Modelo 3 do estabelecimento particular.
Art. 9º – O estabelecimento de ensino fica obrigado a comunicar, imediatamente, à Secretaria Municipal de Educação sempre que ocorrer a hipótese prevista no artigo 11 do Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005, bem como em seu parágrafo único, no que se refere à substituição de aluno.
Parágrafo único – A substituição da criança a que se refere este artigo dar-se-á, quando for o caso, mediante preenchimento de formulário que obedecerá ao modelo constante do Anexo III e será entregue na Assessoria Técnica de Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Sonia Maria Corrêa Mograbi – Secretária Municipal de Educação; Francisco de Almeida e Silva – Secretário Municipal de Fazenda)

Anexo I
Relação de Coordenadorias Regionais de Educação

E/CRE

Coordenador de CRE

Endereço da Sede

Bairros de Abrangência

Profª Olinda de Almeida Santos

R. Edgard Gordilho, 63 – Pça. Mauá – CEP: 20081-070

Praça Mauá, Gambôa, Santo Cristo, Caju, Centro, C. Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Tereza, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.

Profª Maria Inêz Zain Brazuna

Pça. Gen. Alcio Souto, s/n – Lagoa – CEP: 22471-240

Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, A. Boa Vista, Horto, Tijuca, Praça da Bandeira, V. Isabel, Andaraí e Grajaú.

Profª Kátia Maria Max

R. 24 de Maio, 931 Fundos – Engenho Novo – CEP: 20950-091

Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Mª da Graça, Inhaúma, E. Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, E. Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.

Profª Márcia Simões Mattos

Estr. dos Maracajás, 1.294, Ilha do Governador – CEP: 21941-390

Manguinhos, Bonsucesso, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, Jardim América e Ilha do Governador.

Profª Célia Regina Napole

R. Marupiara, s/n, Rocha Miranda – CEP: 21510-210

V. Carvalho, V. Kosmos, V. Penha, Irajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.

Profª Maria de Nazareth M. de Barros

Rua dos Abacates, s/n, Deodoro – CEP: 21670-500

Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.

Profª Ignezita Monteiro Dantas

Av. Ayrton Senna, 2001, Barra da Tijuca – CEP: 22775-000

Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca, Vila Valqueire, Barra da Tijuca, Itanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande e Recreio dos Bandeirantes.

Profª Sonia de Araújo Marques Sperle

Rua Biarritz 31, Bangu – CEP: 21870-170

Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.

Profª Aliane Vera Ferreira Pereira

R. Amaral Costa 140, Campo Grande – CEP: 23050-260

Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.

10ª

Profª Maria das Graças Müller de Oliveira Gonçalves

Av. Padre Guilherme Decaminada 71, Santa Cruz – CEP: 23575-000

Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.

Anexo II
Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda

Anexo III
Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº           , de      de             de 2005, venho comunicar a substituição da(s) criança(s), a seguir relacionada(s)

Criança Substituída

Data

Motivo

Criança Substituta

Data

 

 

 

       

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro,       de                  de

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