Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 14 SME/SMF, DE 17-5-2005
(DO-MRJ DE 18-5-2005)
ISS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
INCENTIVO FISCAL
Programa de Ampliação de Atendimento
em Creches Município do Rio de Janeiro
Disciplina o credenciamento de estabelecimento de ensino da rede particular no Programa de Ampliação de Atendimento em Creches às crianças da rede pública municipal de ensino, o qual possibilitará que estes estabelecimentos particulares reduzam o ISS proporcionalmente ao valor da parcela mensal da anuidade devida, caso fosse paga por cada criança matriculada de acordo com o referido Programa, nos termos do Decreto 25.374, de 13-5-2005 (Neste Informativo), no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
Estabelecimento de ensino da rede particular promoverá o credenciamento na sede da Coordenadoria Regional de Educação
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, considerando o disposto na Lei nº 3.867,
de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 25.374, de 3 de
maio de 2005, RESOLVEM:
Art. 1º O credenciamento dos estabelecimentos de ensino da rede
particular interessados em participar do Programa de Ampliação de
Atendimento em Creche instituído pela Lei nº 3.867, de 2 de dezembro
de 2004, dar-se-á na Sede da respectiva Coordenadoria Regional de Educação
(E/CRE), Anexo I, mediante preenchimento de formulário próprio.
§ 1º O formulário de credenciamento será assinado
pelo Representante Legal da instituição ou procurador devidamente
habilitado.
§ 2º O formulário de credenciamento obedecerá ao
modelo constante do Anexo II e estará à disposição dos interessados
na segunda quinzena do mês de novembro, de segunda a sexta-feira, no horário
de 9 as 16 horas, nas Sedes das Coordenadorias Regionais de Educação
(E/CRE).
§ 3º Excepcionalmente, para o ano letivo de 2005, os formulários
referidos no artigo 1º estarão disponíveis no período de
23 de maio a 17 de junho de 2005.
Art. 2º São documentos indispensáveis ao credenciamento:
I ato autorizativo para funcionamento do estabelecimento com Educação
Infantil-modalidade creche, expedido por autoridade competente;
II certidão negativa ou de regularização fiscal, expedida
pela Secretaria Municipal de Fazenda;
III comprovação de habilitação para assinar em nome
da instituição.
§ 1º Os documentos a que se refere o caput serão
apresentados em original e cópia, a ser autenticada pelo funcionário
responsável pelo recebimento.
§ 2º As cópias referidas no § 1º serão
anexadas ao formulário de credenciamento, devolvendo-se o original ao portador.
Art. 3º A relação dos estabelecimentos de ensino considerados
credenciados será divulgada por edital conjunto das Secretarias Municipais
de Educação e de Fazenda.
Art. 4º Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação:
I reproduzir:
a) o formulário constante do Anexo II desta Resolução;
b) o modelo correspondente ao Certificado de Habilitação constante
do Anexo I do Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005.
II indicar os funcionários responsáveis pelo atendimento aos
representantes dos estabelecimentos de ensino da rede particular interessados
no credenciamento;
III remeter os pedidos de credenciamento à Assessoria Técnica
de Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
IV providenciar a divulgação do edital na Coordenadoria Regional
de Educação (E/CRE) e nas respectivas creches públicas, contendo
relação de estabelecimentos credenciados.
Art. 5º Qualquer contato do estabelecimento de ensino credenciado
com as creches públicas municipais será feito, exclusivamente, através
das respectivas Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 6º A matrícula das crianças beneficiadas pelo Programa
de Ampliação do Atendimento em Creches será efetuada, diretamente,
no estabelecimento de ensino credenciado da rede particular.
Art. 7º Ao término do ano letivo as Coordenadorias Regionais
de Educação fornecerão o Certificado de Habilitação
à Vaga às crianças que fizerem jus, nos termos do disposto no
caput e §§ 1º e 2º do artigo 2º do Decreto nº
25.374, de 13 de maio de 2005.
Parágrafo único Para o corrente exercício, excepcionalmente,
o Certificado de Habilitação de que trata este artigo será fornecido,
mediante solicitação do interessado, no prazo de sete dias úteis.
Art. 8º A relação das crianças beneficiadas pelo
Programa de Ampliação de Atendimento em Creche a que se refere o artigo
7º do Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005, será elaborada
em duas vias:
I a primeira via será entregue na Assessoria Técnica de Integração
Educacional da Secretaria Municipal de Educação Centro Administrativo
São Sebastião, Rua Afonso Cavalcante nº 455, Bloco I, 4º
andar, sala 455, Cidade Nova;
II a segunda via servirá de recibo da primeira e será acostada
ao livro Modelo 3 do estabelecimento particular.
Art. 9º O estabelecimento de ensino fica obrigado a comunicar, imediatamente,
à Secretaria Municipal de Educação sempre que ocorrer a hipótese
prevista no artigo 11 do Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005, bem
como em seu parágrafo único, no que se refere à substituição
de aluno.
Parágrafo único A substituição da criança a
que se refere este artigo dar-se-á, quando for o caso, mediante preenchimento
de formulário que obedecerá ao modelo constante do Anexo III e será
entregue na Assessoria Técnica de Integração Educacional da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Sonia Maria Corrêa Mograbi Secretária Municipal de Educação;
Francisco de Almeida e Silva Secretário Municipal de Fazenda)
Anexo I
Relação de Coordenadorias Regionais de Educação
E/CRE |
Coordenador de CRE |
Endereço da Sede |
Bairros de Abrangência |
1ª |
Profª Olinda de Almeida Santos |
R. Edgard Gordilho, 63 Pça. Mauá CEP: 20081-070 |
Praça Mauá, Gambôa, Santo Cristo, Caju, Centro, C. Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Tereza, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá. |
2ª |
Profª Maria Inêz Zain Brazuna |
Pça. Gen. Alcio Souto, s/n Lagoa CEP: 22471-240 |
Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, A. Boa Vista, Horto, Tijuca, Praça da Bandeira, V. Isabel, Andaraí e Grajaú. |
3ª |
Profª Kátia Maria Max |
R. 24 de Maio, 931 Fundos Engenho Novo CEP: 20950-091 |
Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Mª da Graça, Inhaúma, E. Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, E. Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão. |
4ª |
Profª Márcia Simões Mattos |
Estr. dos Maracajás, 1.294, Ilha do Governador CEP: 21941-390 |
Manguinhos, Bonsucesso, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, Jardim América e Ilha do Governador. |
5ª |
Profª Célia Regina Napole |
R. Marupiara, s/n, Rocha Miranda CEP: 21510-210 |
V. Carvalho, V. Kosmos, V. Penha, Irajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura. |
6ª |
Profª Maria de Nazareth M. de Barros |
Rua dos Abacates, s/n, Deodoro CEP: 21670-500 |
Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho. |
7ª |
Profª Ignezita Monteiro Dantas |
Av. Ayrton Senna, 2001, Barra da Tijuca CEP: 22775-000 |
Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca, Vila Valqueire, Barra da Tijuca, Itanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande e Recreio dos Bandeirantes. |
8ª |
Profª Sonia de Araújo Marques Sperle |
Rua Biarritz 31, Bangu CEP: 21870-170 |
Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo. |
9ª |
Profª Aliane Vera Ferreira Pereira |
R. Amaral Costa 140, Campo Grande CEP: 23050-260 |
Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont. |
10ª |
Profª Maria das Graças Müller de Oliveira Gonçalves |
Av. Padre Guilherme Decaminada 71, Santa Cruz CEP: 23575-000 |
Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha. |
Anexo II
Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda
Anexo III
Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº , de de de 2005, venho comunicar a substituição da(s) criança(s), a seguir relacionada(s)
Criança Substituída |
Data |
Motivo |
Criança Substituta |
Data |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Rio de Janeiro, de de
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade