Rio de Janeiro
LEI
4.063, DE 24-5-2005
(DCM-RJ DE 25-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Instalação Sanitária
Município do Rio de Janeiro
Obriga os estabelecimentos bancários a instalarem sanitários para
clientes e usuários, no Município do Rio de Janeiro.
Revogação da Lei 1.430, de 5-9-89 (Informativo 37/89).
DESTAQUES
Sanitários devem ser para uso feminino e masculino
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.063, de 24 de maio de 2005, oriunda
do Projeto de Lei nº 1.607, de 1999, de autoria do Senhor Vereador
S. Ferraz.
Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários localizados no
Município, obrigados a instalarem em suas dependências sanitários
destinados aos clientes e usuários.
Art. 2º Nos estabelecimentos de que trata esta Lei deverão
existir sanitários para uso masculino e feminino.
Art. 3º Os estabelecimentos bancários que não atenderem
ao disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I multa de R$ 532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos);
II a cada reincidência, ocorrida no prazo de cento e vinte dias,
aplicar-se-á multa equivalente ao dobro da anteriormente imposta;
III interdição temporária das atividades, até o cumprimento
desta Lei, caso a infração se prorrogue por mais de cento e vinte
dias.
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º disporão
de cento e vinte dias para adequação à exigência desta Lei,
contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei nº 1.430, de 5 de setembro de 1989. (Vereador
Ivan Moreira Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade