Espírito Santo
LEI
6.322, DE 10-5-2005
(DO-ES DE 12-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HIPERMERCADO
SUPERMERCADO
Limitação do Tamanho
Município de Vitória
Modifica a Lei 6.213, de 13-10-2004 (Informativo 41/2004), que proibiu a construção de supermercados e hipermercados cuja área de venda seja superior a 3.500 m2, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º
Ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.213, de 13 de outubro de
2004, acrescenta-se o Parágrafo único, com a seguinte redação:
Art.
1º ..........................................................................................................................................................
Parágrafo
único Não se enquadram nesta Lei as construções a
serem edificadas ao longo da Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar).(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João
Carlos Coser Prefeito Municipal)
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