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Espírito Santo

Lei 6322/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 6.322, DE 10-5-2005
(DO-ES DE 12-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HIPERMERCADO –
SUPERMERCADO
Limitação do Tamanho –
Município de Vitória

Modifica a Lei 6.213, de 13-10-2004 (Informativo 41/2004), que proibiu a construção de supermercados e hipermercados cuja área de venda seja superior a 3.500 m2, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.213, de 13 de outubro de 2004, acrescenta-se o Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
Parágrafo único – Não se enquadram nesta Lei as construções a serem edificadas ao longo da Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar).”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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