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Minas Gerais

Fazenda prorroga vigência de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cimento

Portaria SUTRI 752/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 727 SUTRI, de 20-3-2018, que stabelece os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, a fim de prorrogar seus efeitos até 30-11

01/08/2018 06:59:03

PORTARIA 752 SUTRI, DE 31-7-2018
(DO-MG DE 1-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Fazenda prorroga vigência de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cimento
Foi introduzida modificação na Portaria 727 SUTRI, de 20-3-2018, que estabelece os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, a fim de prorrogar seus efeitos até 30-11-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º da Portaria SUTRI nº 727, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2018, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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