Minas Gerais
41 | (...) |
41.14 | O contribuinte, a cada importação, deverá dirigir-se a uma das unidades fazendárias a que se refere o § 2º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX, para aposição de visto no documento Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS ou obtê-lo de forma eletrônica conforme §§ 20 e 21 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX. |
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