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RFB esclarece opção pelo Simples Nacional na atividade de fornecimento de refeições coletivas com mão de obra

Solução de Consulta COSIT 87/2018

01/08/2018 09:46:51

SOLUÇÃO DE CONSULTA 87 COSIT, DE 24-7-2018
(DO-U DE 1-8-2018)

OPÇÃO – Normas

RFB esclarece opção pelo Simples Nacional na atividade de fornecimento de refeições coletivas com mão de obra

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O fornecimento de refeições coletivas em estabelecimento da pessoa jurídica contratante, mediante a utilização de funcionários de pessoa jurídica fornecedora que somente a ela respondem, não constitui hipótese de cessão de mão de obra, não constituindo impedimento para a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Dispositivos Legais: art. 17, inciso XII da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; art. 2° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996; art. 115 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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