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STF decide que regulamentação dos planos de saúde não atinge contratos anteriores a Lei 9.656/98

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 1931/2018

01/08/2018 12:02:39

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.931 STF, DE 10-12-98
(DO-U DE 1-8-2018)


PLANOS DE SAÚDE – Normas

STF decide que regulamentação dos planos de saúde não atinge contratos anteriores a Lei 9.656/98

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), na sessão de 7-2-2018, julgou parcialmente procedente a ADI em referência que questiona diversos dispositivos da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Por unanimidade dos votos, a Corte considerou válida a maioria dos dispositivos questionados, mas entendeu que os contratos celebrados antes da vigência da norma não podem ser atingidos pela regulamentação.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou prejudicada a ação no tocante aos artigos 10, inc. VI; 12, incisos I, "c", e II, "g", e parágrafos 4º e 5º; e 32, parágrafos 1º, 3º, 7º e 9º, todos da Lei 9.656/1998, e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 10, § 2º, e 35-E da Lei 9.656/1998, bem como do art. 2º da Medida Provisória nº 2.177-44/2001. Falaram, pela requerente, Confederação Nacional de Saúde – Hospitais Estabelecimentos e Serviços – CNS, Dr. Marcelo Ribeiro; e, pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União. Impedidos o Ministro Dias Toffoli, ausente neste julgamento, e o Ministro Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 7.2.2018.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - NORMA ATACADA – ALTERAÇÃO – PREJUÍZO. A superveniente modificação da norma impugnada, sem aditamento à inicial, implica o prejuízo do controle concentrado de constitucionalidade.

PLANOS DE SAÚDE – REGÊNCIA – OBSERVÂNCIA. Os planos de saúde submetem-se aos ditantes constitucionais, à legislação da época em que contratados e às clausulas deles constantes – considerações.

Inteiro teor do Acórdão da Adin. 1.931 STF/98.

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