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Rio de Janeiro

Lei 4061/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 4.061, DE 24-5-2005
(DCM-RJ DE 25-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CRECHE
Funcionamento – Município do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a implantar horário noturno de atendimento nas creches conveniadas, no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.061, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 854-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o horário noturno de atendimento nas creches conveniadas com o Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Para este turno serão atendidas preferencialmente as crianças cujas mães comprovadamente, trabalhem no horário noturno.
Art. 2º – O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação diligenciarão no sentido de prover as creches com o pessoal necessário para o atendimento no horário noturno.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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