Rio de Janeiro
LEI
4.061, DE 24-5-2005
(DCM-RJ DE 25-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CRECHE
Funcionamento Município do Rio de Janeiro
Autoriza o Poder Executivo a implantar horário noturno de atendimento nas creches conveniadas, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 79, § 7º,
da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990,
não exercida a disposição do § 5º do artigo acima,
promulga a Lei nº 4.061, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto
de Lei nº 854-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o horário
noturno de atendimento nas creches conveniadas com o Município do Rio de
Janeiro.
Parágrafo único Para este turno serão atendidas preferencialmente
as crianças cujas mães comprovadamente, trabalhem no horário
noturno.
Art. 2º O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação
diligenciarão no sentido de prover as creches com o pessoal necessário
para o atendimento no horário noturno.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira Presidente)
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