Espírito Santo
LEI
6.325, DE 12-5-2005
(A TRIBUNA DE 13-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Afixação de Cartaz
Município de Vitória
Determina a afixação no interior dos ônibus, bem como nos pontos, dos roteiros turísticos percorridos pelas respectivas linhas, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que os ônibus municipais de Vitória
deverão conter em seu interior roteiros turísticos que compreendem
o seu respectivo itinerário, e que o mesmo seja afixado em local visível
aos usuários.
Parágrafo único Os roteiros turísticos serão elaborados
pelo órgão municipal competente de turismo do município.
Art. 2º Fica determinado ainda que, os respectivos roteiros deverão
ser afixados também nos pontos de ônibus que fazem parte do itinerário
da respectiva linha.
Art. 3º Fica determinado que os motoristas e trocadores deverão
ser treinados no sentido de terem conhecimentos acerca dos roteiros turísticos
definidos.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementando-as se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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