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Espírito Santo

Lei 6325/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 6.325, DE 12-5-2005
(“A TRIBUNA” DE 13-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Afixação de Cartaz –
Município de Vitória

Determina a afixação no interior dos ônibus, bem como nos pontos, dos roteiros turísticos percorridos pelas respectivas linhas, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinado que os ônibus municipais de Vitória deverão conter em seu interior roteiros turísticos que compreendem o seu respectivo itinerário, e que o mesmo seja afixado em local visível aos usuários.
Parágrafo único – Os roteiros turísticos serão elaborados pelo órgão municipal competente de turismo do município.
Art. 2º – Fica determinado ainda que, os respectivos roteiros deverão ser afixados também nos pontos de ônibus que fazem parte do itinerário da respectiva linha.
Art. 3º – Fica determinado que os motoristas e trocadores deverão ser treinados no sentido de terem conhecimentos acerca dos roteiros turísticos definidos.
Art. 4º – O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-as se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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