Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 725 GSF, DE 25-5-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS DIR
Apresentação
Prorroga até 30-9-2005, o prazo para apresentação da DIR Declaração de Informações Rurais, prevista na Instrução Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo 15/2003), para os períodos que especifica, com efeitos a partir de 30-5-2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 358 e artigo 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Fica prorrogada para 30 de setembro de 2005 a data-limite
para apresentação da Declaração de Informações
Rurais (DIR), prevista na Instrução Normativa nº 596/2003-GSF,
de 7 de abril de 2003, em relação ao:
I exercício de 2004, nas hipóteses previstas nos incisos I
a III do artigo 2º;
II primeiro quadrimestre de 2005, na hipótese prevista no inciso
I do § 7º do artigo 2º.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2005. (José Paulo Félix
De Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
REMISSÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 569/2003
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Art. 2º Deve apresentar a DIR, anualmente, até 31 de maio,
referente ao exercício imediatamente anterior, o produtor agropecuário
ou extrator de substância mineral ou fóssil:
I autorizado a adotar o regime periódico de apuração e
pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio;
II cujo somatório das áreas das propriedades de que tenha a
posse ou domínio a qualquer título, inclusive como arrendatário,
meeiro, parceiro ou comodatário supere 1.000 ha (mil hectares) no ano de
referência da DIR.
III incluído no monitoramento pelo Sistema de Informações
de Geoprocessamento, nos termos da Instrução Normativa nº 549/2002-GSF,
de 19 de julho de 2002.
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§ 7º O contribuinte produtor referido no § 6º deve
apresentar a DIR, de acordo com o seguinte calendário:
I até 31 de maio, com os dados da safra colhida e da safra plantada
entre 1º de janeiro e 30 de abril;
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