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Goiás

Instrução Normativa GSF 725/2005

04/06/2005 20:10:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 725 GSF, DE 25-5-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS – DIR
Apresentação

Prorroga até 30-9-2005, o prazo para apresentação da DIR – Declaração de Informações Rurais, prevista na Instrução Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo 15/2003), para os períodos que especifica, com efeitos a partir de 30-5-2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 358 e artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica prorrogada para 30 de setembro de 2005 a data-limite para apresentação da Declaração de Informações Rurais (DIR), prevista na Instrução Normativa nº 596/2003-GSF, de 7 de abril de 2003, em relação ao:
I – exercício de 2004, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 2º;
II – primeiro quadrimestre de 2005, na hipótese prevista no inciso I do § 7º do artigo 2º.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2005. (José Paulo Félix De Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

REMISSÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 569/2003
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 2º – Deve apresentar a DIR, anualmente, até 31 de maio, referente ao exercício imediatamente anterior, o produtor agropecuário ou extrator de substância mineral ou fóssil:
I – autorizado a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio;
II – cujo somatório das áreas das propriedades de que tenha a posse ou domínio a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário supere 1.000 ha (mil hectares) no ano de referência da DIR.
III – incluído no monitoramento pelo Sistema de Informações de Geoprocessamento, nos termos da Instrução Normativa nº 549/2002-GSF, de 19 de julho de 2002.
........................................................................................................................................................................
§ 7º – O contribuinte produtor referido no § 6º deve apresentar a DIR, de acordo com o seguinte calendário:
I – até 31 de maio, com os dados da safra colhida e da safra plantada entre 1º de janeiro e 30 de abril;
........................................................................................................................................................................ ”

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