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Rio de Janeiro

Decreto 37486/2005

04/06/2005 20:10:01

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INFORMAÇÃO

ICMS
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
IMPORTAÇÃO
Diferimento

O Decreto 37.486, de 28-4-2005 (Informativo 18/2005), que concedeu diferimento do ICMS nas operações de importação e de comercialização no mercado interno dos produtos que especifica realizadas pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, foi retificado no DO-RJ de 17-5-2005, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, no Decreto 37.486/2005, considerar o que se segue:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º –  ..........................................................................................................................................................
§ 1º – O imposto diferido....pela saída tributada promovida por distribuidora de combustíveis, tal como definido ....
LEIA-SE:
Art. 1º – ...........................................................................................................................................................
§ 1º – O imposto diferido.........pela saída tributada promovida por distribuidora, tal como definido .....
ONDE SE LÊ:
Art. 3º – ...........................................................................................................................................................
Parágrafo único – A opção de que trata este artigo..... não podendo dita opção não alterada ao longo de todo período mensal de apuração.
LEIA-SE:
Art. 3º – ............................................................................................................................................................
Parágrafo único – A opção de que trata este artigo ..... não podendo dita opção ser alterada ao longo de todo período mensal de apuração.
ONDE SE LÊ:
ANEXO AO DECRETO Nº 37.488, DE 28-4-2005.
........................................................................................................................................................................
XVI – hidrocarbonetos cítricos;
LEIA-SE:
ANEXO AO DECRETO Nº 37.488, DE 28-4-2005
........................................................................................................................................................................
XVI – hidrocarbonetos cíclicos;

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