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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 30/2005

04/06/2005 20:10:01

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 30 CRE, DE 26-4-2005
(DO-PR DE 20-5-2005)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Sistema de Retaguarda
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas

Extingue a possibilidade de concessão de credencial para fornecimento de sistema de processamento de dados de natureza fiscal a fornecedor autônomo (pessoa física), com efeitos desde 2-5-2005.
Revogação de dispositivos da Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE, de 5-6-2001.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução SEFI nº 134/84, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Revoga a concessão de credencial para fornecimento de sistema de processamento de dados de natureza fiscal a fornecedor autônomo (pessoa física).
1. Ficam revogados os itens 2.1.3, 2.5 e 2.6.3 da NPF nº 018/2001;
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2005. (Luiz Carlos Vieira – Diretor CRE)

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