Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 30 CRE, DE 26-4-2005
(DO-PR DE 20-5-2005)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Sistema de Retaguarda
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
Extingue a possibilidade de concessão de credencial para fornecimento
de sistema de processamento de dados de natureza fiscal a fornecedor autônomo
(pessoa física), com efeitos desde 2-5-2005.
Revogação de dispositivos da Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE,
de 5-6-2001.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento Interno da CRE,
aprovado pela Resolução SEFI nº 134/84, e tendo em vista o disposto
no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Revoga a concessão de credencial para fornecimento de sistema de processamento
de dados de natureza fiscal a fornecedor autônomo (pessoa física).
1. Ficam
revogados os itens 2.1.3, 2.5 e 2.6.3 da NPF nº 018/2001;
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2005. (Luiz Carlos Vieira
Diretor CRE)
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