Legislação Comercial
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PLANOS DE SAÚDE
SEGURO-SAÚDE
Registro Provisório
A
Portaria 114 SAS, de 31-3-99, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1-E, de 1-4-99, prorroga para 30-4-99, o prazo para as operadoras de planos
ou seguros privados de assistência à saúde encaminharem os modelos
de contratos e seus anexos, de todos os produtos (planos e seguros) cujos registros
provisórios foram solicitados ao Ministério da Saúde.
O mencionado ato estabelece ainda, para as operadoras ou administradoras de
planos e seguros privados de assistência à saúde, que obtiveram
registro provisório de seus produtos após 11-2-99, o prazo de 90 dias,
a partir da obtenção do referido registro, para cumprimento do disposto
na Portaria 49 SAS/99 (Informativo 07/99).
O disposto no parágrafo anterior não se aplica àquelas operadoras
ou administradoras que já tenham cumprido as determinações da
citada Portaria.
Será aplicado o disposto na Portaria 49 SAS/99 a todo modelo de contrato
ou seu equivalente, independentemente do tipo de modalidade e plano ou seguro
da operadora.
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