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Goiás

Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário

Decreto 9284/2018

02/08/2018 10:33:53

DECRETO 9.284, DE 1-8-2018
(DO-GO – Suplemento DE 2-8-2018)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002381,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo a seguir indicado do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 74 ....................................................
.................................................................
III - saída para formação de lote de exportação em recintos alfandegados ou em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX.
.................................................................”(NR)
Art. 2º O dispositivo a seguir indicado do Decreto nº 8.811, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º .....................................................
.................................................................
II - inciso II, a partir de 1º de fevereiro de 2019.”(NR) 
Art. 3º Ficam convalidadas as operações de saída para formação de lote de exportação em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -REDEX-, sem a celebração de termo de acordo de regime especial, até a data de início de produção de efeitos deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 2018, quanto ao disposto no art. 2º.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
 

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