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Goiás

Alterada regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica

Instrução Normativa GSF 1408/2018

02/08/2018 10:47:04

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.408 GSF, DE 1-8-2018
(DO-GO DE 2-8-2018)

RECOLHIMENTO – Prazo

Alterada regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica 
Esta alteração da Instrução Normativa 1.375 GSF, de 19-12-2017, estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
As disposições produzem efeitos desde 1-8-2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º-A O ICMS deve ser pago pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.”
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO 

 Período

Contribuintes

de Apuração

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Prestador de Serviço de Telecomunicação

 

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

Janeiro

05/02/2018

20/02/2018

-

25/01/2018

19/02/2018

Fevereiro

05/03/2018

20/03/2018

-

26/02/2018

19/03/2018

Março

05/04/2018

20/04/2018

-

26/03/2018

18/04/2018

Abril

07/05/2018

18/05/2018

-

25/04/2018

18/05/2018

Maio

28/05/2018

05/06/2018

20/06/2018

25/05/2018

18/06/2018

Junho

28/06/2018

05/07/2018

20/07/2018

25/06/2018

18/07/2018

Julho

26/07/2018

08/08/2018

-

25/07/2018

17/08/2018

Agosto

28/08/2018

05/09/2018

-

24/08/2018

18/09/2018

Setembro

27/09/2018

05/10/2018

-

25/09/2018

18/10/2018

Outubro

26/10/2018

05/11/2018

-

25/10/2018

19/11/2018

Novembro

28/11/2018

05/12/2018

-

26/11/2018

14/12/2018

Dezembro

27/12/2018

07/01/2019

-

18/12/2018

18/01/2019


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