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Minas Gerais

Belo Horizonte dispõe sobre o Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários

Portaria SMFA 44/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 15 SMFA, de 5-3-2018, que dispõe sobre o Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - DECORT-BH.

02/08/2018 11:36:06

PORTARIA 44 SMFA, DE 30-7-2018
(DO-Belo Horizonte de 2-8-2018)

DOMICÍLIO ELETRÔNICO - Credenciamento - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte dispõe sobre o Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários
Foram introduzidas modificações na Portaria 15 SMFA, de 5-3-2018, que dispõe sobre o Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - DECORT-BH.


O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 16.841, de 6 de fevereiro de 2018, e a competência delegada na Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso III do art. 1º da Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “III - o credenciamento voluntário no DECORT-BH será executado mediante acesso direto ao domicílio, em link disponível no sítio da Secretaria Municipal de Fazenda - BHISS Digital, ocasião em que será exibido ao usuário o Termo de Eleição de Domicílio Tributário, cuja aceitação só poderá ser feita mediante o uso de assinatura digital, exceto para os Microempreendedores Individuais – MEI, optantes pelo Regime de Tributação Simplificado do Simples Nacional, os quais poderão fazer a adesão mediante utilização de “login” e senha;”
Art. 2º - Os §§ 1º e 3º e o caput do art. 4º da Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 4º - As pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais, sujeitas a obrigações tributárias instituídas no Município, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, deverão realizar o credenciamento junto ao DECORT-BH até o dia 30/09/2018.
§ 1º - As pessoas jurídicas de que tratam este artigo, que iniciarem as suas atividades ou que se tornarem sujeitos passivos de obrigações tributárias no Município de Belo Horizonte após 01/09/2018, deverão promover o credenciamento no DECORT-BH no prazo de 30 dias contados, respectivamente, da data de início de suas atividades ou da data que se tornarem sujeitos passivos de obrigações tributárias junto ao Município.
[...]
§ 3º - A não realização do credenciamento no DECORT-BH nos prazos previstos neste artigo autoriza a Administração Tributária Municipal a proceder o cadastramento de ofício dos responsáveis, com a notificação deste ato por qualquer das formas não digitais previstas na Lei 1.310, de 31 de dezembro de 1966, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal

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