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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene

Portaria SUTRI 753/2018

Foi introduzida modificação na Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, que divulga PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos

02/08/2018 12:04:58

PORTARIA 753 SUTRI, DE 1-8-2018
(DO-MG DE 2-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foi introduzida modificação na Portaria 710 SUTRI, de 29-12-2017, que divulgou PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os itens 3 e 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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