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Espírito Santo

Lei 6334/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 6.334, DE 27-5-2005
(“A TRIBUNA” DE 29-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO –
POSTO DE GASOLINA
Instalação –
Município de Vitória

Proíbe a instalação de agências bancárias e postos de gasolina, nas Zonas de Usos Diversos, Residenciais e Naturais, localizadas na orla de Camburi, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o estabelecimento de agências bancárias e postos de gasolina, na orla de Camburi, nominada de Avenida Dante Micheline, que compreende as Zonas de Usos Diversos (ZUD 1/01, ZUD 1/02, ZUD 1/03), Zona Residencial (ZR 6) e Zona Natural (ZN 1).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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