Espírito Santo
LEI
6.334, DE 27-5-2005
(A TRIBUNA DE 29-5-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
POSTO DE GASOLINA
Instalação
Município de Vitória
Proíbe a instalação de agências bancárias e postos de gasolina, nas Zonas de Usos Diversos, Residenciais e Naturais, localizadas na orla de Camburi, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica proibido o estabelecimento de agências bancárias e postos
de gasolina, na orla de Camburi, nominada de Avenida Dante Micheline, que compreende
as Zonas de Usos Diversos (ZUD 1/01, ZUD 1/02, ZUD 1/03), Zona Residencial (ZR
6) e Zona Natural (ZN 1).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João
Carlos Coser Prefeito Municipal)
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