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Rio de Janeiro

Portaria ST 210/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 210 ST, DE 25-5-2005
(DO-RJ DE 30-5-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-6-2005.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 20/2005, de 24 de maio de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2005, são os seguintes:
Igasolina automotiva: R$ 2,3251 por litro;
IIdiesel: 1,6505 por litro;
IIIgás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3919 por quilograma;
IVquerosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
Válcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6409 por litro.
Parágrafo únicoPara efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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