Rio de Janeiro
PORTARIA
210 ST, DE 25-5-2005
(DO-RJ DE 30-5-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-6-2005.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 20/2005,
de 24 de maio de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do
artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de
junho de 2005, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,3251 por litro;
II diesel: 1,6505 por litro;
III gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3919
por quilograma;
IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,6409 por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool
Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação)
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