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Minas Gerais

Instrução de Serviço 3/2005

04/06/2005 20:10:01

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 3, DE 20-5-2005
(DO-Belo Horizonte DE 30-5-2005)

ISS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento
REGIME ESPECIAL
Revogação –
Município de Belo Horizonte

Revoga a partir de 1-8-2005, os regimes especiais para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN, deferidos no período de 1-1-2001 a 31-12-2003 no Município de Belo Horizonte.

DESTAQUES

  • A partir de 1-8-2005 os contribuintes que tiveram seus regimes cancelados deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na Legislação

A GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições, e considerando:
A adoção do sistema informatizado de informações fiscais DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
A necessidade de controle e padronização das autorizações de regime especial para o cumprimento das obrigações acessórias em forma exceptiva; e
Os artigos 76 e 77 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4.032/81, que faculta à autoridade competente estabelecer ou cancelar de ofício Regime Especial para o cumprimento das obrigações acessórias, bem como dispensar livros e documentos fiscais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os regimes especiais para cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deferidos de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor em 1º de agosto de 2005, devendo os contribuintes detentores dos regimes especiais que serão cancelados, atenderem, a partir dessa data, às obrigações acessórias ordinariamente previstas na Legislação Tributária Municipal. (Sandra Maria Balbino Marçal – Gerente de Tributos Mobiliários)

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