Minas Gerais
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 3, DE 20-5-2005
(DO-Belo Horizonte DE 30-5-2005)
ISS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento
REGIME ESPECIAL
Revogação –
Município de Belo Horizonte
Revoga a partir de 1-8-2005, os regimes especiais para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN, deferidos no período de 1-1-2001 a 31-12-2003 no Município de Belo Horizonte.
DESTAQUES
A partir de 1-8-2005 os contribuintes que tiveram seus regimes cancelados deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na Legislação
A GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições,
e considerando:
A adoção do sistema informatizado de informações
fiscais DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
A necessidade de controle e padronização das autorizações
de regime especial para o cumprimento das obrigações acessórias
em forma exceptiva; e
Os artigos 76 e 77 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4.032/81, que faculta
à autoridade competente estabelecer ou cancelar de ofício Regime
Especial para o cumprimento das obrigações acessórias,
bem como dispensar livros e documentos fiscais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os regimes especiais para cumprimento das
obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza deferidos de 1º de janeiro de
2001 a 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º – Esta Instrução de Serviço entra em
vigor em 1º de agosto de 2005, devendo os contribuintes detentores dos
regimes especiais que serão cancelados, atenderem, a partir dessa data,
às obrigações acessórias ordinariamente previstas
na Legislação Tributária Municipal. (Sandra Maria Balbino
Marçal – Gerente de Tributos Mobiliários)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade