Goiás
DECRETO
6.150, DE 23-5-2005
Ainda não publicado no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Exclui o dia 27-5-2005 das hipóteses de ponto facultativo aplicável às repartições fiscais, conforme previsto no Decreto 6.078, de 1-2-2005 (Informativo 07/2005).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o Decreto nº 6.078, de 1º fevereiro de
2005, na parte em que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições
públicas estaduais no dia 27 de maio de 2005.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor nesta data. (Marconi Ferreira Perillo
Júnior)
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