Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
RAÇÃO ANIMAL
Estabelecimentos Fabricantes e Importadores
A Instrução Normativa 7 SDR, de5-4-99, publicada na página 72
do DO-U, Seção 1, de 8-4-99, determina que todos os estabelecimentos
fabricantes e importadores de alimentos balanceados industrializados para cães
e gatos devem estar devidamente registrados no Ministério da Agricultura
e do Abastecimento, e seus produtos devem atender às regulamentações
específicas.
Os
estabelecimentos que estiverem produzindo ou comercializando produtos para alimentação
de cães e gatos têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 8-4-99,
para se adequarem às normas ora estabelecidas, sendo considerados clandestinos
os produtos não enquadrados após o referido prazo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade