Pernambuco
PORTARIA
85 SF, DE 25-5-2005
(DO-PE DE 26-5-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual Inaplicabilidade
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA
Antecipação Tributária
Modifica as normas para recolhimento antecipado do ICMS, relativamente a
sua inaplicabilidade na hipótese de transferência de mercadorias recebidas
de outros Estados, desde que o estabelecimento esteja inscrito no CACEPE com
os códigos que relaciona.
Acréscimo de dispositivo na Portaria 83 SF, de 28-4-2004 (Informativo 18/2004).
DESTAQUES
Dispensa, a partir de 1-6-2005, o recolhimento antecipado do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias que menciona
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes
na Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe
sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente
à não-aplicabilidade da mencionada antecipação na hipótese
de aquisição, por transferência, entre estabelecimentos do mesmo
titular, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que
dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária,
na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
II A antecipação prevista no inciso I não se aplica
quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
........................................................................................................................................................................
c) no caso
das alíneas a e b do mencionado inciso I, sempre
que:
1. relativamente à aquisição por transferência entre estabelecimentos
do mesmo titular:
........................................................................................................................................................................
1.3. a partir de 1-6-2005, na hipótese do subitem 1.2, o contribuinte não
seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE)
em qualquer dos seguintes códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal): 5121-7/03, 5121-7/09, 5121-7/99,
5131-4/00, 5132-2/01, 5132-2/02, 5132-2/03, 5134-9/00, 5135-7/00, 5139-0/01,
5139-0/02, 5139-0/03, 5139-0/04, 5139-0/05, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08,
5139-0/09, 5139-0/99, 5211-6/00, 5212-4/00, 5213-2/01, 5213-2/02, 5214-0/00,
5221-3/01, 5221-3/02, 5222-1/00, 5223-0/00, 5229-9/03 e 5229-9/99; (ACR)
........................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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