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Rio de Janeiro

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 153/2018

03/08/2018 11:11:47

PORTARIA 153 SUT, DE 1-8-2018
(DO-RJ DE 3-8-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere à Portaria SUT 153/2018
Redação atual:
Infraestrutura.
Convênio ICMS 85/11.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 993/2016.
Crédito presumido.
Prazo até 31/12/2017.
Redação que passa a viger:
Infraestrutura.
Convênio ICMS 85/2011.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 993/2016.
Crédito presumido.
Prazo até 30/09/2019.

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