São Paulo
PORTARIA
53 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 1-6-2005)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em junho/2005, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2005, a taxa média
mensal SELIC-Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de maio de 2005, calculada em 1,496% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2005, os fatores de
divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada
no DO-M, de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas, na seguinte conformidade:
| Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
| 2 |
1,95600 |
| 3 |
2,91243 |
| 4 |
3,85476 |
| 5 |
4,78320 |
| 6 |
5,69796 |
| 7 |
6,59924 |
| 8 |
7,48723 |
| 9 |
8,36213 |
| 10 |
9,22414 |
| 11 |
10,07344 |
| 12 |
10,91022 |
| 13 |
11,73467 |
| 14 |
12,54697 |
| 15 |
13,34729 |
| 16 |
14,13582 |
| 17 |
14,91273 |
| 18 |
15,67818 |
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