Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 41 CRE, DE 1-6-2005
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-6-2005.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a Tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2005. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,254197
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser |
15 |
0,13 |
30 |
0,25 |
45 |
0,38 |
60 |
0,51 |
75 |
0,63 |
90 |
0,76 |
105 |
0,88 |
120 |
1,01 |
135 |
1,14 |
150 |
1,26 |
165 |
1,39 |
180 |
1,51 |
195 |
1,64 |
210 |
1,76 |
225 |
1,89 |
240 |
2,01 |
255 |
2,13 |
270 |
2,26 |
285 |
2,38 |
300 |
2,51 |
315 |
2,63 |
330 |
2,75 |
345 |
2,88 |
360 |
3,00 |
375 |
3,12 |
390 |
3,25 |
405 |
3,37 |
420 |
3,49 |
435 |
3,61 |
450 |
3,74 |
465 |
3,86 |
480 |
3,98 |
495 |
4,10 |
510 |
4,22 |
525 |
4,35 |
540 |
4,47 |
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